01/06 - 2° Feira
- INSS - GPS -
Fixação no Quadro de Horário
O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/1999, estabelece que a
empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente
à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de
que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Fund. Legal: Decreto nº 3.048/1999, art. 225, inciso VI.
A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita
a empresa à multa administrativa prevista no art. 287 do Decreto nº 3.048/1999.
03/06 - 4° Feira
- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte
referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de
capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e
serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros
decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art.
70 da Lei nº 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 3º DÊCENDIO DE MAIO
DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I
- IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações
Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos de 3º DECÊNDIO DE
MAIO DE 2015.
DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring.
Fund. Legal: Decreto nº 6.306/2007, art. 10, parágrafo único
05/06 - 6° Feira
- SALÁRIOS
Último dia para o pagamento dos salários do mês de MAIO DE
2015.
Fund.
Legal: CLT, art. 459, § 1º e art. 465.
Se a empresa possuir funcionamento no sábado (06/06) e o
pagamento do salário for efetuado em dinheiro, o mesmo poderá ser quitado nesta
data.
- FGTS - FUNDO DE
GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Último dia para o recolhimento da contribuição para o FGTS
relativa à competência do mês de MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 8.036/1990, art. 15 e Decreto nº
99.684/1990, art. 27
- CAGED - CADASTRO
GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS
Último dia para remeter ao MTE (Ministério do Trabalho e
Emprego) a relação de admissões, transferências e demissões de empregados
ocorridos no mês de MAIO DE 2015.
Fund.
Legal: Lei nº 4.923/1965, art. 1º, § 1º
O prazo do CAGED será na data de admissão do empregado
quando o empregado estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou com
requerimento em tramitação; ou quando o registro do empregado decorrer de ação
fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho. Com fundamento no Art. 6º da
Portaria MTE n° 1.129/2014.
- GFIP - GUIA DE
RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da
remuneração que foi paga, creditada ou
se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de
contribuição à Previdência Social.
Fund. Legal: Art. 32, inciso IV da Lei nº 8.212/1991; art.
9º da Instrução Normativa RFB nº 925/2009; Capítulo I, itens 5 e 6 do Manual da
GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB
nº 880/2008 e Circular Caixa nº 451/2008.
10/06 - 4° Feira
- IPI - Cigarros
(posição 2402.20)
Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos
geradores ocorridos no MÊS DE MAIO DE 2015.
DARF: 1020 - Fumo.
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 4º
- INSS - Cartório de
Registro Civil de Pessoas Naturais
Último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de
Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de
MAIO DE 2015, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de
nascimento da pessoa falecida. No caso de não haver sido registrado nenhum
óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado.
Fund. Legal: Art. 535 da Instrução Normativa INSS nº
077/2015
A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita,
sujeitará o titular à multa prevista no art. 92 da Lei nº 8.212/1991
- INSS - GPS - Envio
ao Sindicato
Último dia para a entrega, contra-recibo, da cópia da GPS
eletrônica, referente ao recolhimento do mês de MAIO DE 2015, ao Sindicato
representativo da categoria profissional.
Fund. Legal: Art. 225, V e 18 do Decreto nº 3.048/1999
A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita
a empresa à multa administrativa prevista no art. 287 do Decreto nº 3.048/1999
15/06 - 2° Feira
- CIDE – Combustíveis
Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus
derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e
álcool etílico combustível relativo ao MÊS DE MAIO DE 2015.
Fund.
Legal: Lei nº 10.336/2001, art. 6º.
- CIDE - Remessa ao
Exterior
Último dia para recolhimento da CIDE - Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao
exterior relativo ao MÊS DE MAIO DE 2015.
Fund.
Legal: Lei nº 10.168/2000, art. 2º
- CSRF -
Contribuições Sociais Retidas na Fonte
Último dia para recolhimento das Contribuições Sociais
Retidas na Fonte - PIS/COFINS/CSLL (IN SRF nº 459/2004) referentes aos fatos
geradores ocorridos na 2ª QUINZENA DE MAIO DE 2015.
Fund.
Legal: Lei nº 10.833/2003, art. 35
- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte
referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de
capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e
serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros
decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art.
70 da Lei nº 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 1º DÊCENDIO DE JUNHO
DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I
- PIS/COFINS -
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos,
referente aos fatos geradores ocorridos na 2ª QUINZENA DE MAIO DE 2015.
Fund.
Legal: Lei nº 10.485/2002, art. 3º
- IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações
Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º DECÊNCIO DE
JUNHO DE 2015.
DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring.
Fund. Legal: Decreto nº 6.306/2007, art. 10, parágrafo único
- INSS - RECOLHIMENTO
PREVIDENCIÁRIO - Contribuinte individual/Empregado Doméstico/Segurado
Facultativo
Último dia para o recolhimento das contribuições ao INSS por
parte dos contribuintes individuais, empregado doméstico e dos segurados
facultativos, referentes à competência de MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 8.212/1991, art. 30, II e V e § 2º, I e
Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 82
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o
dia útil imediatamente posterior.
- EFD-CONTRIBUIÇÕES -
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita
(PIS/COFINS e Contribuição Previdenciária)
Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital
(EFD-Contribuições com informações de PIS/COFINS e previdenciárias, referente
aos fatos geradores ocorridos no MÊS DE ABRIL DE 2015.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art. 4º,
incisos I a V e § 3º
A informação da contribuição previdenciária refere-se aos
fatos geradores ocorridos a partir do ingresso da empresa ou produto na regra
da desoneração, sendo obrigatória para quem desenvolve as atividades
relacionadas no art. 7º e art. 8º da Lei nº 12.546/2011
19/06 - 6° Feira
- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte
retido sobre os rendimentos de salários, pró-labore, serviços de autônomos,
serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos no MÊS DE MAIO
DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I, letra
"d"
- PIS/PASEP -
Instituições Financeiras e Equiparadas
Último dia para os Bancos comerciais, bancos de
investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de
crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário,
sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários,
empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de
seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de
crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, recolher o PIS
com base no faturamento do MÊS DE MAIO DE 2015.
Código DARF: 4574 - PIS-Entidades Financeiras e
Equiparadas.}
Alíquota: 0,65%.
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o
dia útil imediatamente anterior.
- COFINS -
Instituições Financeiras e Equiparadas
Último dia para os Bancos comerciais, bancos de
investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de
crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário,
sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários,
empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de
seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de
crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas recolher a COFINS
sobre o faturamento do MÊS DE MAIO DE
2015.
Código DARF: 7987 - COFINS-Entidades Financeiras.
Alíquota: 4%.
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o
dia útil imediatamente anterior.
- INSS - RECOLHIMENTO
PREVIDENCIÁRIO - Folha de Pagamento
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS
sobre a folha de pagamento, referente à competência MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Art. 80 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009
- INSS - DARF -
RECOLHIMENTO SOBRE A RECEITA BRUTA - LEI Nº 12.546/2011
Último dia para o recolhimento, da contribuição
previdenciária sobre a receita bruta das empresas que se enquadram nos arts. 7º
e 8º da Lei nº 12.546/2011, referente à competência de MAIO DE 2015.
DARF:
a) 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta -
Art. 7° da Lei nº 12.546/2011;
b) 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta -
Art. 8° da Lei nº 12.546/2011.
Fund. Legal: Arts. 7º, 8º e 9º, inciso III da Lei nº
12.546/2011; art. 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 33/2013
- INSS - RECOLHIMENTO
PREVIDENCIÁRIO - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal
Último dia para o recolhimento das Contribuições para o
INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de
serviços, referente à competência de MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Art. 129 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009
- INSS - RECOLHIMENTO
PREVIDENCIÁRIO – Cooperados
Último dia para o recolhimento das contribuições para o
INSS da contribuição descontada dos
cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Art. 83, § único, II da Instrução Normativa RFB
nº 971/2009.
Código GPS 2127.
- INSS - RECOLHIMENTO
PREVIDENCIÁRIO - Comercialização da Produção Rural
Último dia para o recolhimento das Contribuições para o
INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência de
MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Art. 184, § 8º da Instrução Normativa RFB nº
971/2009
- INSS - PARCELAMENTO
ESPECIAL DOS DÉBITOS JUNTO AO INSS - LEI Nº 10.684/2003 - PAES
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS
do Parcelamento Especial (PAES) - Lei nº 10.684/2003.
GPS:
a) 4103 - com identificador no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ;
b) 2208 - com identificador no Cadastro Específico do INSS -
CEI.
Fund. Legal: Art. 5º da Lei nº 10.684/2003; art. 15 da
Instrução Normativa INSS nº 91/2003; art. 2º da Resolução INSS nº 130/2003 e
Ato Declaratório Executivo CODAC nº 71/2011.
22/06 - 2° Feira
- REGIME ESPECIAL
TRIBUTÁRIO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - RET
Último dia para o pagamento unificado do
IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do MÊS DE MAIO DE 2015.
DARF:
a) 4095: Aplicável às incorporações imobiliárias;
b) 1068: Aplicável às incorporações imobiliárias e às
construções no âmbito do PMCMV e de construções ou reformas de estabelecimentos
de educação infantil.
Fund. Legal: Lei nº 10.931/2004, art. 5º; Lei nº 11.977/2009;
art. 2º da Lei nº 12.024/2009 e Lei nº 12.715/2012, art. 24 e 25
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o
dia útil imediatamente posterior.
- SIMPLES NACIONAL -
DAS
Último dia para o pagamento centralizado de impostos e
contribuições devidos pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL conforme
Lei Complementar nº 123/2006, sobre a receita bruta do MÊS DE MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Resolução CGSN nº 94/2011, art. 38
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o
dia útil imediatamente posterior.
- MEI – DASMEI
Último dia para o pagamento pelo Microempreendedor
Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais
dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo,
conforme Lei Complementar nº 123/2006, relativo ao MÊS DE MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Resolução CGSN nº 94/2011, art. 95
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o
dia útil imediatamente posterior.
- PGDAS-D - Programa
Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório
Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas
optantes pelo SIMPLES NACIONAL, referente a informações do MÊS DE MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 37, § 2º
A entrega é para todas as optantes, inclusive as que estão
inativas, se não houver expediente bancário deverá ser entregue até o dia útil
imediatamente posterior.
- DCTF
Último dia para a entrega da Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal relativa ao MÊS DE ABRIL DE 2015.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, art. 5º
24/06 - 4° Feira
- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte
referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização;
prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em
concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996, para
fatos geradores ocorridos no 2º DÊCENDIO DE JUNHO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº
11.196/2005, art. 70, inciso I
- IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações
Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos de 2º DECÊNCIO JUNHO
DE 2015.
DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring.
Fund. Legal: Decreto nº 6.306/2007, art. 10, parágrafo único
25/06 - 5° Feira
- PIS/PASEP -
Faturamento/Folha de Pagamento
Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo,
regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo,
distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural,
fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do
recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do MÊS DE MAIO
DE 2015.
DARF:
a) 8301: Folha de
Pagamento - (1% - Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas);
b) 8109: Faturamento
(0,65% - Regime Cumulativo);
c) 6912: Faturamento
(1,65% - Regime Não-cumulativo);
d) 3703: Pessoa
Jurídica Direito Público (1%);
e) 8496: Veículos -
Substituição Tributária;
f) 1921: Vendas à ZFM
- Substituição Tributária;
g) 6824: Combustíveis
- Regime Especial;
h) 0906: Álcool -
Regime Especial (§º 4º do artigo 5º da Lei nº 9.718/1998).
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º
Quando
não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente
anterior.
- COFINS -
Faturamento
Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo,
regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo,
distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural,
fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do
recolhimento da COFINS com base no faturamento do MÊS DE MAIO DE 2015.
DARF:
a) 5856: Faturamento (7,6% - Regime Não-cumulativo);
b) 2172: Faturamento (3% - Regime Cumulativo);
c) 8645: Veículos - Substituição Tributária;
d) 1840: Vendas à ZFM - Substituição Tributária;
e) 6840: Combustíveis - Regime Especial;
f) 0929: Álcool - Regime Especial (§º 4º do artigo 5º da Lei
nº 9.718/1998).
Fund.
Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º
Quando não houver
expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.
- IPI
Todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da
Tipi.
Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos
geradores ocorridos no MÊS DE MAIO DE 2015.
DARF:
a) 0668: Bebidas (Regime Geral);
b) 0821: Bebidas (Regime Especial) - Cervejas;
c) 0838: Bebidas (Regime Especial) - Demais bebidas;
d) 5110: Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi;
e) 0676: Posições 87.03 e 87.06 da Tipi;
f) 1097: Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04,
87.05 e 87.11 da Tipi;
g) 5123: Demais produtos.
Fund. Legal: RIPI/2010, art. 262, inciso III
30/06 - 3° Feira
- CSRF -
Contribuições Sociais Retidas na Fonte
Último dia para recolhimento das Contribuições Sociais
Retidas na Fonte - PIS/COFINS/CSLL (IN SRF nº 459/2004) referentes aos fatos
geradores ocorridos na 1ª QUINZENA DE JUNHO DE 2015.
Fund.
Legal: Lei nº 10.833/2003, art. 35
- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte
referente a rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos Fundos de
Investimento Imobiliário, para fatos geradores ocorridos MÊS DE MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 8.668/1993, art. 17 e 18; Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I
- PIS/COFINS -
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos,
referente aos fatos geradores ocorridos na 1ª QUINZENA DE JUNHO DE 2015.
Fund.
Legal: Lei nº 10.485/2002, art. 3º
- DECLARAÇÃO DE
AJUSTE ANUAL - PF - 3ª Quota
Pagamento da 3ª Quota do IRPF 2015, com acréscimo de juros
correspondentes a Selic acumulada de maio + 1% de junho.
DARF: 0211.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.545/2015, art. 12
- IRPF - Alienação de
Bens e Direitos
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa
física que auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos durante o
MÊS DE MAIO DE 2015.
DARF: 4600.
Alíquota: 15%.
Fund. Legal: Lei nº 8.981/1995, art. 21, § 1º
- IRPF - Carnê-Leão
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa
física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital
no MÊS DE MAIO DE 2015.
DARF: 0190.
Fund. Legal: Lei nº 8.383/1991, art. 6º, inciso II
- IR - Renda Variável
Último dia para recolhimento do imposto de renda devido
sobre ganhos líquidos, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em
operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem
como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias,
fora da bolsa, auferidos no MÊS DE MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.022/2010, art. 45,
§ 4º
- IRPJ -
Simples/Ganho de Capital
Último dia para pagamento do Imposto de Renda devido, pelas
empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, incidente sobre os ganhos de capital
(lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no MÊS DE MAIO DE 2015.
DARF: 0507.
Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 5º, inciso V,
letra "b"
- IRPJ – Mensal
Último dia para pagamento do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao MÊS DE MAIO
DE 2015.
Fund.
Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º
- CSLL – Mensal
Último dia para pagamento da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido, calculada com base no Lucro Real estimativa, referente ao MÊS DE
MAIO DE 2015.
Fund.
Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º
- FINAM, FINOR,
FUNRES – Mensal
Último dia para recolhimento da parcela dos incentivos
FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ devido pelas pessoas jurídicas que optaram
pelo pagamento, no Lucro Real, mensal do IRPJ por estimativa, referente ao MÊS
DE MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º e Instrução
Normativa SRF nº 267/2002, art. 105
- REFIS
Último dia para recolhimento da parcela relativa ao REFIS,
pelas pessoas jurídicas optantes pelo programa na forma de parcelamento
vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo.
Fund. Legal:
Lei nº 9.964/2000, art. 2º, § 4º
- PAES
Último dia para recolhimento do Parcelamento Especial - Lei
nº 10.684/2003, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Fund. Legal: Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1/2003, art. 6º
- PAEX
Último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional -
MP nº 303/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Fund. Legal: Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2/2006 art. 6º §
2º
- PARCELAMENTO
ESPECIAL 2007 - Simples Nacional
Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei
Complementar nº 123/2006, referente a tributos e contribuições administrados
pela RFB.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 767/2007, art. 7º
- PARCELAMENTO 2009 –
Ingresso no Simples Nacional
Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei
Complementar nº 123/2006, referente a tributos e contribuições administrados
pela RFB, para ingresso no Simples Nacional - 2009.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 902/2008, art. 7º
- PARCELAMENTO 2011 -
Simples Nacional
Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento de
débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.508/2014, art. 5º
- PARCELAMENTO - Lei
nº 11.941/2009
Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei nº
11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei nº 11.941/2009, arts. 1º a 13 e Portaria
Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009
- PARCELAMENTO - Lei
nº 11.941/2009 – Reabertura
Último dia para recolhimento da parcela mínima da reabertura
do parcelamento da Lei nº 11.941/2009, referente a tributos e contribuições
administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei nº 11.941/2009, arts. 1º a 13; Lei n°
12.865/2013, art. 17 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 7/2013
- PARCELAMENTO - Lei
nº 12.865/2013, Art. 39
Último dia para recolhimento da parcela mínima do
Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a PIS/COFINS - Instituições
Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei n° 12.865/2013, art. 39 e Portaria Conjunta
PGFN/RFB n° 8/2013
- PARCELAMENTO - Lei
nº 12.865/2013, Art. 40
Último dia para recolhimento da parcela mínima do
Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a IRPJ/CSLL s/lucros enviados por
controlada/coligada localizadas no exterior, administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei n° 12.865/2013, art. 40 e Portaria Conjunta
PGFN/RFB n° 9/2013
- PARCELAMENTO - Lei
nº 12.996/2014, Art. 2º
Último dia para recolhimento da parcela mínima da reabertura
do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 pelo art. 2º da Lei nº 12.996/2014,
referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei n° 12.996/2014 e Portaria Conjunta PGFN/RFB
n° 13/2014
- PARCELAMENTO - Lei
nº 13.043/2014, Art. 42
Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento,
referente a IRPJ e CSLL apurado no ganho de capital das associações civis sem
fins lucrativos, administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei n° 13.043/2014
- IRPJ - Trimestral -
3ª Quota
Último dia para recolhimento da 3ª Quota do IRPJ devido
pelas pessoas jurídicas no 1º TRIMESTRE DE 2015, calculado com base no Lucro
Real, Presumido ou Arbitrado.
Fund.
Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 5º
- CSLL - Trimestral -
3ª Quota
Último dia para recolhimento da 3ª Quota da Contribuição
Social sobre o Lucro devida pelas pessoas jurídicas no 1º TRIMESTRE DE 2015,
calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Fund.
Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 28
- FINAM, FINOR,
FUNRES - 3ª Quota
Último dia para recolhimento da 3ª Quota do incentivo fiscal
FINAM/FINOR/FUNRES contido no IRPJ calculado com base no lucro real apurado no
1º TRIMESTRE DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 5º e Instrução
Normativa SRF nº 267/2002, art. 105
- INSS - Parcelamento
para Ingresso no Regime do Simples Nacional
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS
para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo
parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100
prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês.
A GPS será no código 4359 e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a
R$ 100,00.
Fund. Legal: Art. 79
da Lei Complementar nº 123/2006 e § 3º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº
902/2008 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 46/2013
- CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL DOS EMPREGADOS - DESCONTO
Último dia para efetuar o desconto da Contribuição Sindical
dos Empregados admitidos em MAIO/2015.
Fund.
Legal: Art. 602 da CLT
- DOI
Último dia para entrega da Declaração sobre Operações
Imobiliárias (DOI) contendo as informações relativas ao MÊS DE MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010
- DIF – Cigarros
Ultimo dia para entrega da Declaração Especial de
Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos
fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00, referente aos fatos geradores
ocorridos no MÊS DE MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 396/2004, art. 3º
A DIF-Cigarros não consta na Agenda Tributária da RFB.
Porém, não há base legal que traga a revogação da legislação de referência.
- SISCOSERV -
REGISTRO DE VENDA (RVS) / REGISTRO DE AQUISIÇÃO (RAS)
Último dia para registro do RAS e RVS referentes às
operações iniciadas no MÊS DE MARÇO DE 2015, de aquisição ou venda de serviços,
intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para todos
os capítulos da NBS.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, art. 3º
e § 1º
- SISCOSERV -
REGISTRO DE FATURAMENTO (RF) / REGISTRO DE PAGAMENTO (RP)
Último dia para inclusão do RF, ou RP, referentes aos
documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, dos RVS e RAS
registrados no Siscoserv no MÊS DE MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, art. 3º,
§§ 3º e 4º
- CONTROLE FISCAL
CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO - FCONT
Último dia para a entrega dos dados através do Programa
Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de
Transição (FCONT), com os dados relativos ao EXERCÍCIO 2015, ANO-CALENDÁRIO
2014.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 967/2009, art. 2º
- ESCRITURAÇÃO
CONTÁBIL DIGITAL - ECD
Último dia para transmissão da Escrituração Contábil Digital
(ECD) ao SPED, com os dados contábeis relativos ao EXERCÍCIO 2015,
ANO-CALENDÁRIO 2014.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, art. 5º