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quinta-feira, 28 de maio de 2015

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – JUNHO DE 2015



01/06 - 2° Feira

- INSS - GPS - Fixação no Quadro de Horário
O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/1999, estabelece que a empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Fund. Legal: Decreto nº 3.048/1999, art. 225, inciso VI.
A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no art. 287 do Decreto nº 3.048/1999.

03/06 - 4° Feira

- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 3º DÊCENDIO DE MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I

- IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos de 3º DECÊNDIO DE MAIO DE 2015.
DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring.
Fund. Legal: Decreto nº 6.306/2007, art. 10, parágrafo único

05/06 - 6° Feira

               
- SALÁRIOS
Último dia para o pagamento dos salários do mês de MAIO DE 2015.
Fund. Legal: CLT, art. 459, § 1º e art. 465.
Se a empresa possuir funcionamento no sábado (06/06) e o pagamento do salário for efetuado em dinheiro, o mesmo poderá ser quitado nesta data.

- FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Último dia para o recolhimento da contribuição para o FGTS relativa à competência do mês de MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 8.036/1990, art. 15 e Decreto nº 99.684/1990, art. 27

- CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS
Último dia para remeter ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês de MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 4.923/1965, art. 1º, § 1º
O prazo do CAGED será na data de admissão do empregado quando o empregado estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou com requerimento em tramitação; ou quando o registro do empregado decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho. Com fundamento no Art. 6º da Portaria MTE n° 1.129/2014.

- GFIP - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL
Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga,  creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
Fund. Legal: Art. 32, inciso IV da Lei nº 8.212/1991; art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 925/2009; Capítulo I, itens 5 e 6 do Manual da GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880/2008 e Circular Caixa nº 451/2008.

10/06 - 4° Feira

- IPI - Cigarros (posição 2402.20)
Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no MÊS DE MAIO DE 2015.
DARF: 1020 - Fumo.
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 4º

- INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
Último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de MAIO DE 2015, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado.
Fund. Legal: Art. 535 da Instrução Normativa INSS nº 077/2015
A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita, sujeitará o titular à multa prevista no art. 92 da Lei nº 8.212/1991

- INSS - GPS - Envio ao Sindicato
Último dia para a entrega, contra-recibo, da cópia da GPS eletrônica, referente ao recolhimento do mês de MAIO DE 2015, ao Sindicato representativo da categoria profissional.
Fund. Legal: Art. 225, V e 18 do Decreto nº 3.048/1999
A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no art. 287 do Decreto nº 3.048/1999

15/06 - 2° Feira

               
- CIDE – Combustíveis
Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível relativo ao MÊS DE MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 10.336/2001, art. 6º.

- CIDE - Remessa ao Exterior
Último dia para recolhimento da CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior relativo ao MÊS DE MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 10.168/2000, art. 2º

- CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte
Último dia para recolhimento das Contribuições Sociais Retidas na Fonte - PIS/COFINS/CSLL (IN SRF nº 459/2004) referentes aos fatos geradores ocorridos na 2ª QUINZENA DE MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 10.833/2003, art. 35

               
- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 1º DÊCENDIO DE JUNHO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I

- PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 2ª QUINZENA DE MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 10.485/2002, art. 3º

- IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º DECÊNCIO DE JUNHO DE 2015.
DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring.
Fund. Legal: Decreto nº 6.306/2007, art. 10, parágrafo único

- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Contribuinte individual/Empregado Doméstico/Segurado Facultativo
Último dia para o recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais, empregado doméstico e dos segurados facultativos, referentes à competência de MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 8.212/1991, art. 30, II e V e § 2º, I e Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 82
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior.

- EFD-CONTRIBUIÇÕES - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (PIS/COFINS e Contribuição Previdenciária)
Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições com informações de PIS/COFINS e previdenciárias, referente aos fatos geradores ocorridos no MÊS DE ABRIL DE 2015.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art. 4º, incisos I a V e § 3º
A informação da contribuição previdenciária refere-se aos fatos geradores ocorridos a partir do ingresso da empresa ou produto na regra da desoneração, sendo obrigatória para quem desenvolve as atividades relacionadas no art. 7º e art. 8º da Lei nº 12.546/2011

19/06 - 6° Feira

- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos de salários, pró-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos no MÊS DE MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I, letra "d"

- PIS/PASEP - Instituições Financeiras e Equiparadas
Último dia para os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, recolher o PIS com base no faturamento do MÊS DE MAIO DE 2015.
Código DARF: 4574 - PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas.}
Alíquota: 0,65%.
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.

- COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas
Último dia para os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas recolher a COFINS sobre o  faturamento do MÊS DE MAIO DE 2015.
Código DARF: 7987 - COFINS-Entidades Financeiras.
Alíquota: 4%.
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.

- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Folha de Pagamento
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS sobre a folha de pagamento, referente à competência MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Art. 80 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009

- INSS - DARF - RECOLHIMENTO SOBRE A RECEITA BRUTA - LEI Nº 12.546/2011
Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas que se enquadram nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, referente à competência de MAIO DE 2015.
DARF:
a) 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 7° da Lei nº 12.546/2011;
b) 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 8° da Lei nº 12.546/2011.
Fund. Legal: Arts. 7º, 8º e 9º, inciso III da Lei nº 12.546/2011; art. 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 33/2013


- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal
Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência de MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Art. 129 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009

- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO – Cooperados
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS  da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Art. 83, § único, II da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
Código GPS 2127.

- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Comercialização da Produção Rural
Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência de MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Art. 184, § 8º da Instrução Normativa RFB nº 971/2009

               
- INSS - PARCELAMENTO ESPECIAL DOS DÉBITOS JUNTO AO INSS - LEI Nº 10.684/2003 - PAES
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Especial (PAES) - Lei nº 10.684/2003.
GPS:
a) 4103 - com identificador no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) 2208 - com identificador no Cadastro Específico do INSS - CEI.
Fund. Legal: Art. 5º da Lei nº 10.684/2003; art. 15 da Instrução Normativa INSS nº 91/2003; art. 2º da Resolução INSS nº 130/2003 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 71/2011.

22/06 - 2° Feira

- REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - RET
Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do MÊS DE MAIO DE 2015.
DARF:
a) 4095: Aplicável às incorporações imobiliárias;
b) 1068: Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV e de construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil.
Fund. Legal: Lei nº 10.931/2004, art. 5º; Lei nº 11.977/2009; art. 2º da Lei nº 12.024/2009 e Lei nº 12.715/2012, art. 24 e 25
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior.

- SIMPLES NACIONAL - DAS
Último dia para o pagamento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL conforme Lei Complementar nº 123/2006, sobre a receita bruta do MÊS DE MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Resolução CGSN nº 94/2011, art. 38
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior.

- MEI – DASMEI
Último dia para o pagamento pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, conforme Lei Complementar nº 123/2006, relativo ao MÊS DE MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Resolução CGSN nº 94/2011, art. 95
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior.

- PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório
Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, referente a informações do MÊS DE MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 37, § 2º
A entrega é para todas as optantes, inclusive as que estão inativas, se não houver expediente bancário deverá ser entregue até o dia útil imediatamente posterior.

- DCTF
Último dia para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal relativa ao MÊS DE ABRIL DE 2015.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, art. 5º

24/06 - 4° Feira

               
- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 2º DÊCENDIO DE JUNHO DE 2015.
 Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I


- IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos de 2º DECÊNCIO JUNHO DE 2015.
DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring.
Fund. Legal: Decreto nº 6.306/2007, art. 10, parágrafo único

25/06 - 5° Feira

- PIS/PASEP - Faturamento/Folha de Pagamento
Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo, regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do MÊS DE MAIO DE 2015.
 DARF:
 a) 8301: Folha de Pagamento - (1% - Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas);
 b) 8109: Faturamento (0,65% - Regime Cumulativo);
 c) 6912: Faturamento (1,65% - Regime Não-cumulativo);
 d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%);
 e) 8496: Veículos - Substituição Tributária;
 f) 1921: Vendas à ZFM - Substituição Tributária;
 g) 6824: Combustíveis - Regime Especial;
 h) 0906: Álcool - Regime Especial (§º 4º do artigo 5º da Lei nº 9.718/1998).
 Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º
 Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.

- COFINS - Faturamento
Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo, regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento da COFINS com base no faturamento do MÊS DE MAIO DE 2015.
DARF:
a) 5856: Faturamento (7,6% - Regime Não-cumulativo);
b) 2172: Faturamento (3% - Regime Cumulativo);
c) 8645: Veículos - Substituição Tributária;
d) 1840: Vendas à ZFM - Substituição Tributária;
e) 6840: Combustíveis - Regime Especial;
f) 0929: Álcool - Regime Especial (§º 4º do artigo 5º da Lei nº 9.718/1998).
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º
 Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.

- IPI
Todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da Tipi.
Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no MÊS DE MAIO DE 2015.
DARF:
a) 0668: Bebidas (Regime Geral);
b) 0821: Bebidas (Regime Especial) - Cervejas;
c) 0838: Bebidas (Regime Especial) - Demais bebidas;
d) 5110: Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi;
e) 0676: Posições 87.03 e 87.06 da Tipi;
f) 1097: Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da Tipi;
g) 5123: Demais produtos.
Fund. Legal: RIPI/2010, art. 262, inciso III

30/06 - 3° Feira

- CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte
Último dia para recolhimento das Contribuições Sociais Retidas na Fonte - PIS/COFINS/CSLL (IN SRF nº 459/2004) referentes aos fatos geradores ocorridos na 1ª QUINZENA DE JUNHO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 10.833/2003, art. 35

- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário, para fatos geradores ocorridos MÊS DE MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 8.668/1993, art. 17 e 18;  Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I

- PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 1ª QUINZENA DE JUNHO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 10.485/2002, art. 3º

- DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - PF - 3ª Quota
Pagamento da 3ª Quota do IRPF 2015, com acréscimo de juros correspondentes a Selic acumulada de maio + 1% de junho.
DARF: 0211.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.545/2015, art. 12

- IRPF - Alienação de Bens e Direitos
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos durante o MÊS DE MAIO DE 2015.
DARF: 4600.
Alíquota: 15%.
Fund. Legal: Lei nº 8.981/1995, art. 21, § 1º

- IRPF - Carnê-Leão
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no MÊS DE MAIO DE 2015.
DARF: 0190.
Fund. Legal: Lei nº 8.383/1991, art. 6º, inciso II

- IR - Renda Variável
Último dia para recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa, auferidos no MÊS DE MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.022/2010, art. 45, § 4º

- IRPJ - Simples/Ganho de Capital
Último dia para pagamento do Imposto de Renda devido, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no MÊS DE MAIO DE 2015.
DARF: 0507.
Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 5º, inciso V, letra "b"

- IRPJ – Mensal
Último dia para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao MÊS DE MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º

- CSLL – Mensal
Último dia para pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, calculada com base no Lucro Real estimativa, referente ao MÊS DE MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º

- FINAM, FINOR, FUNRES – Mensal
Último dia para recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ devido pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento, no Lucro Real, mensal do IRPJ por estimativa, referente ao MÊS DE MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º e Instrução Normativa SRF nº 267/2002, art. 105

- REFIS
Último dia para recolhimento da parcela relativa ao REFIS, pelas pessoas jurídicas optantes pelo programa na forma de parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo.
Fund. Legal: Lei nº 9.964/2000, art. 2º, § 4º

- PAES
Último dia para recolhimento do Parcelamento Especial - Lei nº 10.684/2003, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Fund. Legal: Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1/2003, art. 6º

- PAEX
Último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional - MP nº 303/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Fund. Legal: Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2/2006 art. 6º § 2º

- PARCELAMENTO ESPECIAL 2007 - Simples Nacional
Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei Complementar nº 123/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 767/2007, art. 7º

- PARCELAMENTO 2009 – Ingresso no Simples Nacional
Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei Complementar nº 123/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB, para ingresso no Simples Nacional - 2009.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 902/2008, art. 7º

- PARCELAMENTO 2011 - Simples Nacional
Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento de débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.508/2014, art. 5º

- PARCELAMENTO - Lei nº 11.941/2009
Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei nº 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei nº 11.941/2009, arts. 1º a 13 e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009

- PARCELAMENTO - Lei nº 11.941/2009 – Reabertura
Último dia para recolhimento da parcela mínima da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei nº 11.941/2009, arts. 1º a 13; Lei n° 12.865/2013, art. 17 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 7/2013

- PARCELAMENTO - Lei nº 12.865/2013, Art. 39
Último dia para recolhimento da parcela mínima do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a PIS/COFINS - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei n° 12.865/2013, art. 39 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 8/2013

- PARCELAMENTO - Lei nº 12.865/2013, Art. 40
Último dia para recolhimento da parcela mínima do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a IRPJ/CSLL s/lucros enviados por controlada/coligada localizadas no exterior, administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei n° 12.865/2013, art. 40 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 9/2013

- PARCELAMENTO - Lei nº 12.996/2014, Art. 2º
Último dia para recolhimento da parcela mínima da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 pelo art. 2º da Lei nº 12.996/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei n° 12.996/2014 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13/2014

- PARCELAMENTO - Lei nº 13.043/2014, Art. 42
Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento, referente a IRPJ e CSLL apurado no ganho de capital das associações civis sem fins lucrativos, administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei n° 13.043/2014

- IRPJ - Trimestral - 3ª Quota
Último dia para recolhimento da 3ª Quota do IRPJ devido pelas pessoas jurídicas no 1º TRIMESTRE DE 2015, calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 5º

- CSLL - Trimestral - 3ª Quota
Último dia para recolhimento da 3ª Quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida pelas pessoas jurídicas no 1º TRIMESTRE DE 2015, calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 28

- FINAM, FINOR, FUNRES - 3ª Quota
Último dia para recolhimento da 3ª Quota do incentivo fiscal FINAM/FINOR/FUNRES contido no IRPJ calculado com base no lucro real apurado no 1º TRIMESTRE DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 5º e Instrução Normativa SRF nº 267/2002, art. 105

- INSS - Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. A GPS será no código 4359 e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.
Fund. Legal:  Art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e § 3º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 46/2013

- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS - DESCONTO
Último dia para efetuar o desconto da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos em MAIO/2015.
Fund. Legal: Art. 602 da CLT

- DOI
Último dia para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) contendo as informações relativas ao MÊS DE MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010

- DIF – Cigarros
Ultimo dia para entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI  2402.20.00, referente aos fatos geradores ocorridos no MÊS DE MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 396/2004, art. 3º
A DIF-Cigarros não consta na Agenda Tributária da RFB. Porém, não há base legal que traga a revogação da legislação de referência.

- SISCOSERV - REGISTRO DE VENDA (RVS) / REGISTRO DE AQUISIÇÃO (RAS)
Último dia para registro do RAS e RVS referentes às operações iniciadas no MÊS DE MARÇO DE 2015, de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para todos os capítulos da NBS.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, art. 3º e § 1º

- SISCOSERV - REGISTRO DE FATURAMENTO (RF) / REGISTRO DE PAGAMENTO (RP)
Último dia para inclusão do RF, ou RP, referentes aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, dos RVS e RAS registrados no Siscoserv no MÊS DE MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, art. 3º, §§ 3º e 4º

- CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO - FCONT
Último dia para a entrega dos dados através do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), com os dados relativos ao EXERCÍCIO 2015, ANO-CALENDÁRIO 2014.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 967/2009, art. 2º

- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD
Último dia para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) ao SPED, com os dados contábeis relativos ao EXERCÍCIO 2015, ANO-CALENDÁRIO 2014.

Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, art. 5º

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – MAIO DE 2015



04/05 - 2° Feira

- INSS - GPS - Fixação no Quadro de Horário
O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/1999, estabelece que a empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Fund. Legal: Decreto nº 3.048/1999, art. 225, inciso VI.
A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no art. 287 do Decreto nº 3.048/1999.

06/05 - 4° Feira


- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 3º DECÊNDIO DE ABRIL DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I

- IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos de 3º DECÊNDIO DE ABRIL DE 2015.
DARF:
a) 7893 - Crédito Pessoa Física
b) 1150 - Crédito Pessoa Jurídica
c) 6895 - Factoring
Fund. Legal: Decreto nº 6.306/2007, art. 10, parágrafo único

07/05 - 5° Feira

- SALÁRIOS
Último dia para o pagamento dos salários do mês de ABRIL DE 2015.
Fund. Legal: CLT, art. 459, § 1º e art. 465.

- FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Último dia para o recolhimento da contribuição para o FGTS relativa à competência do mês de ABRIL DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 8.036/1990, art. 15 e Decreto nº 99.684/1990, art. 27

- CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS
Último dia para remeter ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês de ABRIL DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 4.923/1965, art. 1º, § 1º
O prazo do CAGED será na data de admissão do empregado quando o empregado estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou com requerimento em tramitação; ou quando o registro do empregado decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho. Com fundamento no Art. 6º da Portaria MTE n° 1.129/2014.

- GFIP - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL
Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga,  creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
Fund. Legal: Art. 32, inciso IV da Lei nº 8.212/1991; art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 925/2009; Capítulo I, itens 5 e 6 do Manual da GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880/2008 e Circular Caixa nº 451/2008.

08/05 - 6° Feira

- IPI - Cigarros (posição 2402.20)
Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no MÊS DE ABRIL DE 2015.
DARF: 1020 - Fumo
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 4º.

- INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais

Último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de ABRIL DE 2015, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado.
Fund. Legal: Art. 535 da Instrução Normativa INSS nº 077/2015
A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita, sujeitará o titular à multa prevista no art. 92 da Lei nº 8.212/1991


- INSS - GPS - Envio ao Sindicato
Último dia para a entrega, contra-recibo, da cópia da GPS eletrônica, referente ao recolhimento do mês de ABRIL DE 2015, ao Sindicato representativo da categoria profissional.
Fund. Legal: Art. 225, V e 18 do Decreto nº 3.048/1999
A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no art. 287 do Decreto nº 3.048/99
13/05 - 4° Feira

- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 1º DÊCENDIO DE MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I

- IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º DECÊNCIO DE MAIO DE 2015.
DARF:
a) 7893 - Crédito Pessoa Física
b) 1150 - Crédito Pessoa Jurídica
c) 6895 - Factoring
Fund. Legal: Decreto nº 6.306/2007, art. 10, parágrafo único.

15/05 - 6° Feira

- CIDE - Combustíveis
Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível relativo ao MÊS DE ABRIL DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 10.336/2001, art. 6º

- CIDE - Remessa ao Exterior
Último dia para recolhimento da CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior relativo ao MÊS DE ABRIL DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 10.168/2000, art. 2º.

               
- CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte
Último dia para recolhimento das Contribuições Sociais Retidas na Fonte - PIS/COFINS/CSLL (IN SRF nº 459/2004) referentes aos fatos geradores ocorridos na 2ª QUINZENA DE ABRIL DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 10.833/2003, art. 35.


- PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 2ª QUINZENA DE ABRIL DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 10.485/2002, art. 3º.

- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Contribuinte individual/Empregado Doméstico/Segurado Facultativo
Último dia para o recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais, empregado doméstico e dos segurados facultativos, referentes à competência de ABRIL DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 8.212/1991, art. 30, II e V e § 2º, I e Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 82
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior.
- INSS - PARCELAMENTO ESPECIAL DOS DÉBITOS JUNTO AO INSS - LEI Nº 10.684/2003 - PAES
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Especial (PAES) - Lei nº 10.684/2003.
GPS:
a) 4103 - com identificador no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
b) 2208 - com identificador no Cadastro Específico do INSS - CEI
Fund. Legal: Art. 5º da Lei nº 10.684/2003; art. 15 da Instrução Normativa INSS nº 91/2003; art. 2º da Resolução INSS nº 130/2003 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 71/2011.
- EFD-CONTRIBUIÇÕES - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (PIS/COFINS e Contribuição Previdenciária)
Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições com informações de PIS/COFINS e previdenciárias, referente aos fatos geradores ocorridos no MÊS DE MARÇO DE 2015.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art. 4º, incisos I a V e § 3º
A informação da contribuição previdenciária refere-se aos fatos geradores ocorridos a partir do ingresso da empresa ou produto na regra da desoneração, sendo obrigatória para quem desenvolve as atividades relacionadas no art. 7º e art. 8º da Lei nº 12.546/2011.


 20/05 - 4° Feira

- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos de salários, pró-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos no MÊS DE ABRIL DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I, letra "d"

- PIS/PASEP - Instituições Financeiras e Equiparadas
Último dia para os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, recolher o PIS com base no faturamento do MÊS DE ABRIL DE 2015.
Código DARF: 4574 - PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas - Alíquota: 0,65%
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.

- COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas
Último dia para os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas recolher a COFINS sobre o  faturamento do MÊS DE ABRIL DE 2015.
Código DARF: 7987 - COFINS-Entidades Financeiras - Alíquota: 4%
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.

- REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - RET
Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do MÊS DE ABRIL DE 2015.
DARF:
a) 4095 - Aplicável às incorporações imobiliárias
b) 1068 - Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV e de construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil.
Fund. Legal: Lei nº 10.931/2004, art. 5º; Lei nº 11.977/2009; art. 2º da Lei nº 12.024/2009 e Lei nº 12.715/2012, art. 24 e 25
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior.

- SIMPLES NACIONAL - DAS
Último dia para o pagamento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL conforme Lei Complementar nº 123/2006, sobre a receita bruta do MÊS DE ABRIL DE 2015.
Fund. Legal: Resolução CGSN nº 94/2011, art. 38
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior.

- MEI – DASMEI
Último dia para o pagamento pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, conforme Lei Complementar nº 123/2006, relativo ao MÊS DE ABRIL DE 2015.
Fund. Legal: Resolução CGSN nº 94/2011, art. 95

               
- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Folha de Pagamento
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS sobre a folha de pagamento, referente à competência ABRIL DE 2015.
Fund. Legal: Art. 80 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009
- INSS - DARF - RECOLHIMENTO SOBRE A RECEITA BRUTA - LEI Nº 12.546/2011
Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas que se enquadram nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, referente à competência de ABRIL DE 2015.
DARF:
a) 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 7° da Lei nº 12.546/2011
b) 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 8° da Lei nº 12.546/2011
Fund. Legal: Arts. 7º, 8º e 9º, inciso III da Lei nº 12.546/2011; art. 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 33/2013
- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal
Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência de ABRIL DE 2015.
Fund. Legal: Art. 129 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009
- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Cooperados
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS  da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência ABRIL DE 2015.
Fund. Legal: Art. 83, § único, II da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
Código GPS 2127.
- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Comercialização da Produção Rural
Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência de ABRIL DE 2015.
Fund. Legal: Art. 184, § 8º da Instrução Normativa RFB nº 971/2009
- PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório
Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, referente a informações do MÊS DE ABRIL DE 2015.
Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 37, § 2º.
A entrega é para todas as optantes, inclusive as que estão inativas, se não houver expediente bancário deverá ser entregue até o dia útil imediatamente posterior.

22/05 - 6° Feira

- DCTF
Último dia para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal relativa ao MÊS DE MARÇO DE 2015.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, art. 5º.

25/05 - 2° Feira

- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 2º DÊCENDIO DE MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I

- PIS/PASEP - Faturamento/Folha de Pagamento
Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo, regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do MÊS DE ABRIL DE 2015.
DARF:
a) 8301 - Folha de Pagamento - (1% - Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas)
b) 8109 - Faturamento (0,65% - Regime Cumulativo)
c) 6912 - Faturamento (1,65% - Regime Não-cumulativo)
d) 3703 - Pessoa Jurídica Direito Público (1%)
e) 8496 - Veículos - Substituição Tributária
f) 1921 - Vendas à ZFM - Substituição Tributária
g) 0679 - Cervejas - Regime Especial (artigo 58-J da Lei nº 10.833/2003)
h) 0691 - Demais bebidas - Regime Especial (artigo 58-J da Lei nº 10.833/2003)
i) 6824 - Combustíveis - Regime Especial
j) 0906 - Álcool - Regime Especial (§ 4º do artigo 5º da Lei nº 9.718/1998)
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.

- COFINS - Faturamento
Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo, regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento da COFINS com base no faturamento do MÊS DE ABRIL DE 2015.
DARF:
a) 5856 - Faturamento (7,6% - Regime Não-cumulativo)
b) 2172 - Faturamento (3% - Regime Cumulativo)
c) 8645 - Veículos - Substituição Tributária
d) 1840 - Vendas à ZFM - Substituição Tributária
e) 0760 - Cervejas - Regime Especial (artigo 58-J da Lei nº 10.833/2003)
f) 0776 - Demais bebidas - Regime Especial (artigo 58-J da Lei nº 10.833/2003)
g) 6840 - Combustíveis - Regime Especial
h) 0929 - Álcool - Regime Especial (§ 4º do artigo 5º da Lei nº 9.718/1998)
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.
               
- IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos de 2º DECÊNCIO MAIO DE 2015.
DARF:
a) 7893 - Crédito Pessoa Física
b) 1150 - Crédito Pessoa Jurídica
c) 6895 - Factoring
Fund. Legal: Decreto nº 6.306/2007, art. 10, parágrafo único.

- IPI
Todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI.
Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no MÊS DE ABRILDE 2015.
DARF:
a) 0668 - Bebidas (Regime Geral)
b) 0821 - Bebidas (Regime Especial) - Cervejas
c) 0838 - Bebidas (Regime Especial) - Demais bebidas
d) 5110 - Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI
e) 0676 - Posições 87.03 e 87.06 da TIPI
f) 1097 - Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI
g) 5123 - Demais produtos
Fund. Legal: RIPI/2010, art. 262, inciso III

29/05 - 6° Feira

- CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte
Último dia para recolhimento das Contribuições Sociais Retidas na Fonte - PIS/COFINS/CSLL (IN SRF nº 459/2004) referentes aos fatos geradores ocorridos na 1ª QUINZENA DE MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 10.833/2003, art. 35.

- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário, para fatos geradores ocorridos MÊS DE ABRIL DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 8.668/1993, art. 17 e 18;  Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I.

- PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 1ª QUINZENA DE MAIO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 10.485/2002, art. 3º.

- DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - PF - 2ª Quota
Pagamento da 2ª Quotado IRPF 2015, com acréscimo de juros correspondentes a Selic de 1% de maio.
DARF: 0211
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.545/2015, art. 12

- IRPF - Alienação de Bens e Direitos
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos durante o MÊS DE ABRIL DE 2015.
DARF: 4600 - Alíquota: 15%
Fund. Legal: Lei nº 8.981/1995, art. 21, § 1º

- IRPF - Carnê-Leão
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no MÊS DE ABRIL DE 2015.
DARF: 0190
Fund. Legal: Lei nº 8.383/1991, art.6º, inciso II

- IR - Renda Variável
Último dia para recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa, auferidos no MÊS DE ABRIL DE 2015.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.022/2010, art. 45, § 4º

- IRPJ - Simples/Ganho de Capital
Último dia para pagamento do Imposto de Renda devido, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no MÊS DE ABRIL DE 2015.
DARF: 0507
Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 5º, inciso V, letra "b"

               
- IRPJ – Mensal
Último dia para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao MÊS DE ABRIL DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º

- CSLL – Mensal
Último dia para pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, calculada com base no Lucro Real estimativa, referente ao MÊS DE ABRIL DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º

- FINAM, FINOR, FUNRES - Mensal
Último dia para recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ devido pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento, no Lucro Real, mensal do IRPJ por estimativa, referente ao MÊS DE ABRIL DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º e Instrução Normativa SRF nº 267/2002, art. 105.

               
- REFIS
Último dia para recolhimento da parcela relativa ao REFIS, pelas pessoas jurídicas optantes pelo programa na forma de parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo.
Fund. Legal: Lei nº 9.964/2000, art. 2º, § 4º

- PAES
Último dia para recolhimento do Parcelamento Especial - Lei nº 10.684/2003, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Fund. Legal: Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1/2003, art. 6º

               
- PAEX
Último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional - MP nº 303/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Fund. Legal: Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2/2006art. 6º§ 2º

- PARCELAMENTO ESPECIAL 2007 - Simples Nacional
Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei Complementar nº 123/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 767/2007, art. 7º

- PARCELAMENTO 2009 – Ingresso no Simples Nacional
Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei Complementar nº 123/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB, para ingresso no Simples Nacional - 2009.
Fund. Legal:Instrução Normativa RFB nº 902/2008, art. 7º.

- PARCELAMENTO 2011 - Simples Nacional
Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento de débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.508/2014, art. 5º

- PARCELAMENTO - Lei nº 11.941/2009
Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei nº 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei nº 11.941/2009, arts. 1º a 13 e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009

- PARCELAMENTO - Lei nº 11.941/2009 – Reabertura
Último dia para recolhimento da parcela mínima da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal:Lei nº 11.941/2009, arts. 1º a 13; Lei n° 12.865/2013, art. 17 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 7/2013

- PARCELAMENTO - Lei nº 12.865/2013, Art. 39
Último dia para recolhimento da parcela mínima do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a PIS/COFINS - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei n° 12.865/2013, art. 39 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 8/2013

- PARCELAMENTO - Lei nº 12.865/2013, Art. 40
Último dia para recolhimento da parcela mínima do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a IRPJ/CSLL s/lucros enviados por controlada/coligada localizadas no exterior, administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal:Lei n° 12.865/2013, art. 40 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 9/2013

- PARCELAMENTO - Lei nº 12.996/2014, Art. 2º
Último dia para recolhimento da parcela mínima da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 pelo art. 2º da Lei nº 12.996/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal:Lei n° 12.996/2014e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13/2014

- PARCELAMENTO - Lei nº 13.043/2014, Art. 42
Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento, referente a IRPJ e CSLL apurado no ganho de capital das associações civis sem fins lucrativos, administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal:Lei n° 13.043/2014

- IRPJ - Trimestral - 2ª Quota
Último dia para recolhimento da 2ª Quota do IRPJ devido pelas pessoas jurídicas no 1º TRIMESTRE DE 2015, calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 5º

- CSLL - Trimestral - 2ª Quota
Último dia para recolhimento da 2ª Quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida pelas pessoas jurídicas no 1º TRIMESTRE DE 2015, calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 28

- FINAM, FINOR, FUNRES - 2ª Quota
Último dia para recolhimento da 2ª Quota do incentivo fiscal FINAM/FINOR/FUNRES contido no IRPJ calculado com base no lucro real apurado no 1º TRIMESTRE DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 5º eInstrução Normativa SRF nº 267/2002, art. 105

- INSS - Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. A GPS será no código 4359 e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.
Fund. Legal: Art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e § 3º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 46/2013
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS - DESCONTO
Último dia para efetuar o desconto da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos em ABRIL/2015.
Fund. Legal: Art. 602 da CLT
- DOI
Último dia para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) contendo as informações relativas ao MÊS DE ABRIL DE 2015.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010
- DIF – Cigarros
Ultimo dia para entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI  2402.20.00, referente aos fatos geradores ocorridos no MÊS DE ABRIL DE 2015.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 396/2004, art. 3º
A DIF-Cigarros não consta na Agenda Tributária da RFB. Porém, não há base legal que traga a revogação da legislação de referência.

- SISCOSERV - REGISTRO DE VENDA (RVS) / REGISTRO DE AQUISIÇÃO (RAS)
Último dia para registro do RAS e RVS referentes às operações iniciadas no MÊS DE FEVEREIRO DE 2015, de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para todos os capítulos da NBS.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, art. 3º e § 1º

- DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO ANUAL DE DÉBITOS
Último dia para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados emitirem e a encaminhar ao consumidor a declaração de quitação anual de débitos referente ao ANO-CALENDÁRIO 2014.
A declaração de quitação anual deverá ser encaminhada ao consumidor por ocasião do encaminhamento da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores, podendo ser emitida em espaço da própria fatura, conforme art. 3° da Lei nº 12.007/2009.

- DASN-SIMEI
Último dia para a transmissão da DASN-SIMEI 2015 pelos Microempreendedores Individuais referente a informações do EXERCÍCIO 2015, ANO-CALENDÁRIO 2014.
Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 100

- DCP - Demonstrativo de Crédito Presumido do IPI
Último dia para apresentação do Demonstrativo de Crédito Presumido do IPI, relativo ao ressarcimento do PIS e COFINS, para os fabricantes exportadores, referente ao TRIMESTRE: JANEIRO / FEVEREIRO / MARÇO DE 2015.
Fund. Legal: Instrução Normativa SRF nº 419/2004, art. 22

- DIPI – Cosméticos
Último dia para apresentação da DIPI, pelos estabelecimentos industriais que auferiram no ano anterior receita bruta com a venda de produtos do Capítulo 33 - Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, igual ou superior a R$ 100.000.000,00, referente ao BIMESTRE: MARÇO / ABRIL DE 2015.
Fund. Legal: Instrução Normativa SRF nº 47/2000, art. 2º

- SALÁRIO FAMÍLIA - DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA
O empregado deverá apresentar o comprovante de freqüência escolar dos filhos ou equiparados entre 7 (sete) anos e 14 (quatorze) anos.
Fund. Legal: Art. 84 do Decreto nº 3.048/1999
- SISCOSERV - REGISTRO DE FATURAMENTO (RF) / REGISTRO DE PAGAMENTO (RP)
Último dia para inclusão do RF, ou RP, referentes aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, dos RVS e RAS registrados no Siscoserv no MÊS DE ABRIL DE 2015.

Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, art. 3º, §§ 3º e 4º

quinta-feira, 9 de abril de 2015

CRONOGRAMA DE OBRIGAÇÕES – ABRIL 2015



01/04 - 4° Feira

- INSS - GPS - Fixação no Quadro de Horário
O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/1999, estabelece que a empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Fund. Legal: Decreto nº 3.048/1999, art. 225, inciso VI
 A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/1999.
06/04 - 2° Feira
- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos de 21 A 31 DE MARÇO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I
- IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos de 21 A 31 DE MARÇO DE 2015.
DARF:
a) 7893 - Crédito Pessoa Física
b) 1150 - Crédito Pessoa Jurídica
c) 6895 - Factoring
Fund. Legal: Decreto nº 6.306/2007, art. 10, parágrafo único

07/04 - 3° Feira

- SALÁRIOS
Último dia para o pagamento dos salários do mês de MARÇO DE 2015.
Fund. Legal: CLT, art. 459, § 1º e art. 465.
               
- FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Último dia para o recolhimento da contribuição para o FGTS relativa à competência do mês de MARÇO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 8.036/1990, art. 15 e Decreto nº 99.684/1990, art. 27
- CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS
Último dia para remeter ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês de MARÇO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 4.923/1965, art. 1º, § 1º
O prazo do CAGED será na data de admissão do empregado quando o empregado estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou com requerimento em tramitação; ou quando o registro do empregado decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho. Com fundamento no Art. 6º da Portaria MTE n° 1.129/2014.
- GFIP - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL
Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga,  creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
Fund. Legal: Art. 32, inciso IV da Lei nº 8.212/1991; art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 925/2009; Capítulo I, itens 5 e 6 do Manual da GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880/2008 e Circular Caixa nº 451/2008
10/04 - 6° Feira

- IPI - Cigarros (posição 2402.20)
Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de MARÇO DE 2015.
DARF: 1020 - Fumo
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 4º

- INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
Último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de MARÇO DE 2015, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado.
Fund. Legal: Art. 431 da Instrução Normativa INSS/PRESS nº 45/2010
 A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita, sujeitará o titular à multa prevista no art. 92 da Lei nº 8.212/1991.
- INSS - GPS - Envio ao Sindicato
Último dia para a entrega, contra-recibo, da cópia da GPS eletrônica, referente ao recolhimento do mês de MARÇO DE 2015, ao Sindicato representativo da categoria profissional.
Fund. Legal: Art. 225, V e 18 do Decreto nº 3.048/1999
A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no art. 287 do Decreto nº 3.048/99
15/04 - 4° Feira

- CIDE - Remessa ao Exterior
Último dia para recolhimento da CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior relativo ao mês de MARÇO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 10.168/2000, art. 2º

- CIDE – Combustíveis
Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível relativo ao mês de MARÇO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 10.336/2001, art. 6º

- CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte
Último dia para recolhimento das Contribuições Sociais Retidas na Fonte - PIS/COFINS/CSLL (IN SRF nº 459/2004) referentes aos fatos geradores ocorridos de 16 A 31 DE MARÇO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 10.833/2003, art. 35
- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos de 1 A 10 DE ABRIL DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I

- PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 A 31 DE MARÇO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 10.485/2002, art. 3º

- IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos de 1 a 10 DE ABRIL DE 2015.
DARF:
a) 7893 - Crédito Pessoa Física
b) 1150 - Crédito Pessoa Jurídica
c) 6895 - Factoring
Fund. Legal: Decreto nº 6.306/2007, art. 10, parágrafo único

- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Contribuinte individual/Empregado Doméstico/Segurado Facultativo
Último dia para o recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais, empregado doméstico e dos segurados facultativos, referentes à competência de MARÇO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 8.212/1991, art. 30, II e V e § 2º, I e Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 82
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior.
- EFD-CONTRIBUIÇÕES - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (PIS/COFINS)
Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) com informações de PIS/COFINS, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de FEVEREIRO DE 2015.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art. 4º, incisos I, II, III e § 3º

- EFD-CONTRIBUIÇÕES - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (Contribuição Previdenciária)
Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital com informações previdenciárias, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de FEVEREIRO DE 2015.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art. 4º, inciso IV e V
A informação na EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir do ingresso da empresa ou produto na regra da Desoneração, é obrigatória para aqueles que desenvolvam as atividades relacionadas nos art. 7º e art. 8º da Lei nº 12.546/2011
20/04 - 2° Feira

- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos de salários, pró-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos no mês de MARÇO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I, letra "d"

- PIS/PASEP - Instituições Financeiras e Equiparadas
Último dia para os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, recolher o PIS com base no faturamento do mês de MARÇO DE 2015.
Código DARF: 4574 - PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas - Alíquota: 0,65%
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.

- COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas
Último dia para os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas recolher a COFINS sobre o  faturamento do mês de MARÇO DE 2015.
Código DARF: 7987 - COFINS-Entidades Financeiras - Alíquota: 4%
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.

- REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - RET
Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês de MARÇO DE 2015.
DARF:a) 4095 - Aplicável às incorporações imobiliárias
b) 1068 - Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV e de construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil.
Fund. Legal: Lei nº 10.931/2004, art. 5º; Lei nº 11.977/2009; art. 2º da Lei nº 12.024/2009 e Lei nº 12.715/2012, art. 24 e 25
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior.

- SIMPLES NACIONAL - DAS
Último dia para o pagamento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL conforme Lei Complementar nº 123/2006, sobre a receita bruta do mês de MARÇO DE 2015.
Fund. Legal: Resolução CGSN nº 94/2011, art. 38
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior.
- MEI – DASMEI
Último dia para o pagamento pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, conforme Lei Complementar nº 123/2006, relativo ao mês de MARÇO DE 2015.
Fund. Legal: Resolução CGSN nº 94/2011, art. 95
 Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior.

- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Folha de Pagamento
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS sobre a folha de pagamento, referente à competência MARÇO DE 2015.
Fund. Legal: Art. 80 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009
- INSS - DARF - RECOLHIMENTO SOBRE A RECEITA BRUTA - LEI Nº 12.546/2011
Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas que se enquadram nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, referente à competência de MARÇO DE 2015.
DARF:
a) 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 7° da Lei nº 12.546/2011
b) 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 8° da Lei nº 12.546/2011
Fund. Legal: Arts. 7º, 8º e 9º, inciso III da Lei nº 12.546/2011; art. 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 33/2013
- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal
Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência de MARÇO DE 2015.
Fund. Legal: Art. 129 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009
- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Cooperados
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS  da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência MARÇO DE 2015.
Fund. Legal: Art. 83, § único, II da Instrução Normativa RFB nº 971/2009
Código GPS 2127
- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Comercialização da Produção Rural
Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência de MARÇO DE 2015.
Fund. Legal: Art. 184, § 8º da Instrução Normativa RFB nº 971/2009
- PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório
Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, referente a informações do mês de MARÇO DE 2015.
Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 37, § 2º
A entrega é para todas as optantes, inclusive as que estão inativas, se não houver expediente bancário deverá ser entregue até o dia útil imediatamente posterior.

23/04 - 5° Feira

- DCTF
Último dia para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal relativa ao mês de FEVEREIRO DE 2015.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, art. 5º

24/04 - 6° Feira

- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos de 11 A 20 DE ABRIL DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I

- PIS/PASEP - Faturamento/Folha de Pagamento
Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo, regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês de MARÇO DE 2015.
DARF:
a) 8301 - Folha de Pagamento - (1% - Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas)
b) 8109 - Faturamento (0,65% - Regime Cumulativo)
c) 6912 - Faturamento (1,65% - Regime Não-cumulativo)
d) 3703 - Pessoa Jurídica Direito Público (1%)
e) 8496 - Veículos - Substituição Tributária
f) 1921 - Vendas à ZFM - Substituição Tributária
g) 0679 - Cervejas - Regime Especial (artigo 58-J da Lei nº 10.833/2003)
h) 0691 - Demais bebidas - Regime Especial (artigo 58-J da Lei nº 10.833/2003)
i) 6824 - Combustíveis - Regime Especial
j) 0906 - Álcool - Regime Especial (§º 4º do artigo 5º da Lei nº 9.718/1998)
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.

- COFINS - Faturamento
Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo, regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento da COFINS com base no faturamento do mês de MARÇO DE 2015.
DARF:
a) 5856 - Faturamento (7,6% - Regime Não-cumulativo)
b) 2172 - Faturamento (3% - Regime Cumulativo)
c) 8645 - Veículos - Substituição Tributária
d) 1840 - Vendas à ZFM - Substituição Tributária
e) 0760 - Cervejas - Regime Especial (artigo 58-J da Lei nº 10.833/2003)
f) 0776 - Demais bebidas - Regime Especial (artigo 58-J da Lei nº 10.833/2003)
g) 6840 - Combustíveis - Regime Especial
h) 0929 - Álcool - Regime Especial (§º 4º do artigo 5º da Lei nº 9.718/1998)
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.

- IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos de 11 A 20 DE ABRIL DE 2015.
DARF:
a) 7893 - Crédito Pessoa Física
b) 1150 - Crédito Pessoa Jurídica
c) 6895 - Factoring
Fund. Legal: Decreto nº 6.306/2007, art. 10, parágrafo único

- IPI
Todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI.
Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de MARÇO DE 2015.
DARF:
a) 0668 - Bebidas (Regime Geral)
b) 0821 - Bebidas (Regime Especial) - Cervejas
c) 0838 - Bebidas (Regime Especial) - Demais bebidas
d) 5110 - Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI
e) 0676 - Posições 87.03 e 87.06 da TIPI
f) 1097 - Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI
g) 5123 - Demais produtos
Fund. Legal: RIPI/2010, art. 262, inciso III

30/04 - 5° Feira

- CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte
Último dia para recolhimento das Contribuições Sociais Retidas na Fonte - PIS/COFINS/CSLL (IN SRF nº 459/2004) referentes aos fatos geradores ocorridos de 1 A 15 DE ABRIL DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 10.833/2003, art. 35

- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário, para fatos geradores ocorridos mês de MARÇO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 8.668/1993, art. 17 e 18;  Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I

- PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos de 1 A 15 DE ABRIL DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 10.485/2002, art. 3º

- DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - PF - 1ª Quota/Quota Única
Pagamento da 1ª Quota/Quota Única do IRPF 2015, sem acréscimo de juros Selic.
DARF: 0211
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.545/2015, art. 12

- IRPF - Alienação de Bens e Direitos
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos durante o mês de MARÇO DE 2015.
DARF: 4600 - Alíquota: 15%
Fund. Legal: Lei nº 8.981/1995, art.21, § 1º

- IRPF - Carnê-Leão
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de MARÇO DE 2015.
DARF: 0190
Fund. Legal: Lei nº 8.383/1991, art.6º, II

- IR - Renda Variável
Último dia para recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa, auferidos no mês de MARÇO DE 2015.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.022/2010, art. 45, § 4º

- IRPJ - Simples/Ganho de Capital
Último dia para pagamento do Imposto de Renda devido, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês de MARÇO DE 2015.
DARF: 0507
Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 5º, inciso V, letra "b"

- IRPJ – Mensal
Último dia para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês de MARÇO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º


- CSLL – Mensal
Último dia para pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, calculada com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês de MARÇO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º

- FINAM, FINOR, FUNRES – Mensal
Último dia para recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ devido pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento, no Lucro Real, mensal do IRPJ por estimativa, referente ao mês de MARÇO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º e Instrução Normativa SRF nº 267/2002, art. 105

- REFIS
Último dia para recolhimento da parcela relativa ao REFIS, pelas pessoas jurídicas optantes pelo programa na forma de parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo.
Fund. Legal: Lei nº 9.964/2000, art. 2º, § 4º

- PAES
Último dia para recolhimento do Parcelamento Especial - Lei nº 10.684/2003, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Fund. Legal: Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1/2003, art. 6º

- PAEX
Último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional - MP nº 303/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Fund. Legal: Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2/2006art. 6º§ 2º

- PARCELAMENTO ESPECIAL 2007 - Simples Nacional
Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei Complementar nº 123/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 767/2007, art. 7º

- PARCELAMENTO 2009 – Ingresso no Simples Nacional
Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei Complementar nº 123/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB, para ingresso no Simples Nacional - 2009.
Fund. Legal:Instrução Normativa RFB nº 902/2008, art. 7º

- PARCELAMENTO 2011 - Simples Nacional
Último dia para recolhimento da parcela mínima do parcelamento de débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional.
Fund. Legal:Instrução Normativa RFB nº 1.229/2011, art. 3º

- PARCELAMENTO - Lei nº 11.941/2009
Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei nº 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal:Lei nº 11.941/2009, arts. 1º a 13 e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009

- PARCELAMENTO - Lei nº 11.941/2009 – Reabertura
Último dia para recolhimento da parcela mínima da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal:Lei nº 11.941/2009, arts. 1º a 13; Lei n° 12.865/2013, art. 17 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 7/2013

- PARCELAMENTO - Lei nº 12.865/2013, Art. 39
Último dia para recolhimento da parcela mínima do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a PIS/COFINS - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei n° 12.865/2013, art. 39 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 8/2013

- PARCELAMENTO - Lei nº 12.865/2013, Art. 40
Último dia para recolhimento da parcela mínima do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a IRPJ/CSLL s/lucros enviados por controlada/coligada localizadas no exterior, administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal:Lei n° 12.865/2013, art. 40 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 9/2013

- PARCELAMENTO - Lei nº 12.996/2014, Art. 2º
Último dia para recolhimento da parcela mínima da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 pelo art. 2º da Lei nº 12.996/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal:Lei n° 12.996/2014 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13/2014

- PARCELAMENTO - Lei nº 13.043/2014, Art. 42
Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento, referente a IRPJ e CSLL apurado no ganho de capital das associações civis sem fins lucrativos, administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal:Lei n° 13.043/2014

- IRPJ - Trimestral - 1ª Quota/Quota Única
Último dia para recolhimento da 1ª Quota/Quota Única do IRPJ devido pelas pessoas jurídicas no 1º TRIMESTRE DE 2015, calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 5º

               
- CSLL - Trimestral - 1ª Quota/Quota Única
Último dia para recolhimento da 1ª Quota/Quota Única da Contribuição Social sobre o Lucro devida pelas pessoas jurídicas no 1º TRIMESTRE DE 2015, calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 28

- FINAM, FINOR, FUNRES - Trimestral - 1ª Quota/Quota Única
Último dia para recolhimento da 1ª Quota/Quota Única do incentivo fiscal FINAM/FINOR/FUNRES contido no IRPJ calculado com base no lucro real apurado no 1º TRIMESTRE DE 2015.
Fund. Legal:Lei nº 9.430/1996, art. 5º e Instrução Normativa SRF nº 267/2002, art. 105

- INSS - Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. A GPS será no código 4359 e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.
Fund. Legal: Art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e § 3º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 46/2013
- Contribuição Sindical dos Empregados - DESCONTO
Efetuar o recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados do ano de 2015.
Fund. Legal: Art. 582 da CLT
- DOI
Último dia para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) contendo as informações relativas ao mês de MARÇO DE 2015.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010

- DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – DIRPF
Último dia para a entrega da Declaração de Ajuste Anual (IRPF 2015), da pessoa física, relativa ao ano-calendário de 2014, exercício de 2015.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.545/2015, art. 7º

- DECLARAÇÃO INICIAL E INTERMEDIÁRIA DE ESPÓLIO
Último dia para a entrega da Declaração Inicial e Intermediária de Espólio (IRPF 2015), relativas ao ano-calendário de 2015, exercício de 2015.
Fund. Legal: Instrução Normativa SRF nº 81/2001, art. 5º

- DIF – Cigarros
Ultimo dia para entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI  2402.20.00, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de MARÇO DE 2015.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 396/2004, art. 3º
A DIF-Cigarros não consta na Agenda Tributária da RFB. Porém, não há base legal que traga a revogação da legislação de referência.

- SISCOSERV - REGISTRO DE VENDA (RVS) / REGISTRO DE AQUISIÇÃO (RAS)
Último dia para registro do RAS e RVS referentes às operações iniciadas em JANEIRO DE 2015, de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para todos os capítulos da NBS.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, art. 3º e § 1º

- SISCOSERV - REGISTRO DE FATURAMENTO (RF) / REGISTRO DE PAGAMENTO (RP)
Último dia para inclusão do RF, ou RP, referentes aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, dos RAS e RVS registrados no Siscoserv no mês de MARÇO DE 2015.

Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, art. 3º, §§ 3º e 4º